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domingo, 7 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018: Não poderá votar? Saiba como justificar a ausência; imprima o formulário aqui

Domingo, 07 de Outubro de 2018


Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição, ou depois.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que devem ser preenchidos pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou depois.


Os formulário são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito.

Justificativa no dia da votação

Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

Justificativa após o dia da votação

Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

G1 / Blog do BG

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Contato : (84) 9 9151-0643

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