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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

PGR pede suspensão de emenda que permite que partido defina duração de diretórios

Sexta, 29 de Dezembro de 2017 

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão imediata do artigo 1° da Emenda Constitucional 97/17, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios. A PGR defende que a EC favorece a concentração de poder na direção nacional e representa obstáculo à renovação política municipal ou estadual. Segundo a PGR, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao favorecer a existência de “partidos de aluguel”. De acordo com a ação, não é incomum que siglas mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados a título precário por lideranças nacionais da legenda. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais. “São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberdade, afinal, que indicarão os candidatos do partido na circunscrição que atuam”, explica o texto. Para Dodge, a EC contraria os princípios fundamentais das ordens democrática e política, além do direito fundamental de participação política dos cidadãos, todos previstos como cláusulas pétreas da Constituição, de forma explícita ou implícita. A ação pede a suspensão imediata do dispositivo, em medida cautelar, para evitar que partidos estejam livres para perpetuar práticas antidemocráticas. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”. Segundo a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu, em resolução, que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, justamente para impedir esse tipo de situação. Dodge cita também a decisão prévia do STF, em ação que discute os limites da autonomia partidária (ADI 2311). A PGR afirma que a Constituição preserva a autonomia dos partidos, mas deixa claro que isso não pode ferir o caráter democrático de sua organização. Como o Supremo está em recesso, o pedido de cautelar será decidido pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

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