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quinta-feira, 15 de junho de 2017

STF nega pedido de Lula para suspender ação com Sérgio Moro

Quinta, 15 de Junho de 2017

Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a ação penal a ser julgada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. A defesa oediia acesso a informações sobre eventual acordo de colaboração premiada que estaria em negociação entre o Ministério Público Federal (MPF), Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães. Moro considerou não ser cabível a exigência da apresentação de informações sobre “eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado", mas acolheu pedido para que o MPF, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo. A defesa de Lula diz que as informações podem influenciar a ação penal e que a decisão de Sérgio Moro contraria a súmula vinculante 14 do Supremo, que assegura ao acusado acesso a elementos de prova já documentados. Pediu assim concessão de liminar para sobrestar a ação penal que já está em fase de alegações finais e, no mérito, requer acesso à íntegra das diligências documentadas referentes a eventual colaboração premiada. Para o ministro Edson Fachin, relator das ações da Operação Lava Jato, não há qualquer ilegalidade que justificasse a suspensão do processo na instância de origem. Ele observou que a decisão atacada fixou prazo para as alegações finais (início em 7 de junho e previsão de término em 20 de junho) e, em razão disso, não foi constatada a iminência de prolação de decisão definitiva, “que poderia, em tese, causar prejuízo ao reclamado”. Quanto à ofensa à súmula 14, o relator explicou que, neste momento, não existem elementos seguros para se verificar a concretização do acordo de colaboração, bem como sua documentação, aspectos que poderiam repercutir na alegada incidência do verbete.

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