Segunda, 12 de junho de 2017

No Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 702617, relator ministro Luiz Fux, a Primeira Turma do STF (DJe-054, publ. 21-03-2013) decidiu pela impossibilidade de lavratura de TC pela PM:
"(…). ATRIBUIÇÃO PARA LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO. LEI 9.099/95. ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA".
Na decisão agravada do ministro Luiz Fux, constou:
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve como redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, pacificou o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar”.
A decisão legítima o porque da existência da polícia judiciária ou Polícia Civil. Tira a esperança das polícias militar, rodoviária e bombeiros atuarem como polícia judiciária.
Via Blog Roberto Moreira / Diário do Nordeste
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