Sexta, 05 de Maio de 2017

Foto: Reprodução/RTP
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele. O processo em questão apura se a Odebrecht pagou propina na compra do terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula. "Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos", decidiu o juiz federal Nivaldo Brunoni. O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, havia determinado a obrigatoriedade da presença de Lula nos depoimentos. A defesa entrou com um recurso ao não ver "amparo legal" na decisão de Moro.
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