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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Pente-fino do INSS recomeça na próxima segunda-feira (16)

Terça, 10 de janeiro de 2017

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Nova medida provisória autoriza continuidade do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade

Brasília – O pente-fino dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reiniciado no próximo dia 16. O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade foi autorizado pela Medida Provisória 767, publicada nesta sexta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União. O processo estava interrompido pelo vencimento da MP 739, de julho de 2016, e pela não votação do PL 6427/2016 pelo Congresso Nacional.

Na próxima semana, será realizado o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e reconfigurado o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social.

A nova medida estabelece os mesmos termos e critérios tratados na MP de 2016, com destaque ao Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que será pago aos médicos peritos. O valor permanece o mesmo: R$ 60,00 por perícia realizada.

Na avaliação do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame, o pente-fino é uma ação primordial para redirecionar os recursos previdenciários para quem realmente precisa. “Essa medida contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas”, afirma.

O pente-fino já gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias. Desse total, 16.782 (80,05%) benefícios foram cessados na data de realização do exame; 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente; 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação; 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%), transformados em aposentadoria por invalidez.

Revisão – No total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. Após o comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

Fonte: Carlos Skarlack

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