martins em pauta

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Educação

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao que têm outras carreiras públicas.


Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

“Estabelece-se um subsídio para o magistério, a fim de dar-lhe a mesma grandeza dos agentes políticos (Magistratura, Ministério Público, mandatos eletivos e correlatos). Estabelece-se que esses subsídios serão os limites dos demais servidores do Estado, entendidos como agentes administrativos”, explica Cunha Lima. “O professor é o limite da evolução no serviço público”, resume.

Responsável

Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.

A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação – e não o “culpado”, como ressalta Cunha Lima.

Lei complementar

Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.


Fonte: Carlos Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643