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sábado, 21 de maio de 2016

Ações de improbidade na Lava Jato não serão julgadas apenas por Moro

Sábado, 21 de Maio de 2016 

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

As ações de improbidade administrativa originadas pela Operação Lava Jato não vão precisar ser reunidas na mesma Vara de Justiça em Curitiba.A decisão foi tomada pela primeira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (19). A Corte entendeu que os processos dessa natureza não precisam ser reunidos, o que possibilita que os casos sejam analisados por magistrados distintos. De acordo com informações do site Jota, o STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) contra o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e diversas construtoras como OAS, Camargo Corrêa e Galvão Engenharia. Os processos pedem a condenação das partes por atos de improbidade administrativa. Os ministros não chegaram a analisar os méritos das ações, mas julgaram que os casos devem ser distribuídos livremente entre as varas federais de Curitiba, não ficando necessariamente na 2ª Vara Federal, onde Sérgio Moro foi responsável pela análise do primeiro caso ajuizado pelo MP sobre o tema. A necessidade de que o caso ficasse em uma única Vara era defendida pelo MP, que afirmou que a prática diversa poderia fazer casos semelhantes terem decisões divergentes. Nívio de Freitas Silva Filho, sub-procurador da República, defendeu que todos os casos fossem direcionados à 2ª Vara “sobe pena de não ter a compreensão do todo”. O advogado da OAS, Daniel Müller Martins, entretanto, afirmou que as ações não têm as mesmas partes e que por isso não deveriam ser encaminhadas para a mesma vara. Martins afirmou, porém, não ter “preferência” por nenhum juízo.

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