Domingo, 07 de fevereiro de 2017

O documento foi emitido levando em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, por meio de representação, que a Prefeitura de Coronel João Pessoa teria se negado a fornecer informação de caráter pessoal solicitada. Mesmo com o encaminhamento realizado pelo Ministério Público, através de expediente que instrui o atendimento citado, o município continuou sem fornecer as informações, recusando-se a receber formalmente o documento entregue diretamente pela pessoa interessada.
A recomendação também considerou o previsto na Lei nº 12.527/2011, que estabelece que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível” e dispõe que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”, podendo o agente público responder, também, por improbidade administrativa.
Foi recomendado também que o gestor municipal instale no âmbito da Administração Municipal sistema de protocolo, especificando data de recebimento de solicitação de informações, certidões ou documentos feitos pelos interessados, a fim de garantir o controle dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação.
O prefeito deve ainda remeter à Promotoria de Justiça de São Miguel, no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da recomendação, informações sobre as providências tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
*Assecom do MP-RN
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