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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CNJ estende liminar e determina corte de ponto em todos os tribunais regionais do país

Quinta, 17 de Setembro de 2015 

CNJ já havia determinado corte de ponto no TRT-BA | Foto: Divulgação

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu a validade da liminar que determina o corte de ponto de servidores do Judiciário em greve para todos os tribunais regionais, federais, regionais do Trabalho e regionais Eleitorais. A sentença não se aplica ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que já foram alvo de outra liminar do Conselho determinando o corte de ponto de serventuários grevistas. Segundo o site Conjur, os descontos nos salários não se aplicam também aos TRTs de São Paulo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Mato Grosso, que já providenciaram, por iniciativa própria, o desconto dos dias não trabalhados. Na decisão, o conselheiro relator Fabiano Silveira afirmou que “não existe na Constituição direito à greve remunerada”. Para ele, o Estado não pode remunerar serviço não prestado. “Estamos falando de dinheiro público proveniente de tributos pagos pelo conjunto da sociedade. Essa é uma noção elementar de probidade na gestão da coisa pública”, argumentou. O conselheiro também proibiu servidores de impedirem o acesso das pessoas aos prédios da Justiça e a adoção de medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazo em curso. O pedido de extensão da liminar foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins. “Respeitamos o direito de greve, mas a Justiça é um serviço essencial que deve funcionar sem interrupção. O cidadão possui direito à defesa de seus bens e de sua liberdade. O advogado possui direito a acessar os autos dos processos e a entrar nos fóruns e tribunais”, disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.

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