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quarta-feira, 12 de março de 2014

TSE inocenta o deputado João Maia


12 de março de 2014 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e manteve agora há pouco a decisão do TRE do RN, que inocentou o deputado federal João Maia (PR) no processo em que se apurou supostas despesas não contabilizadas, na prestação de contas de sua campanha em 2010.
Na decisão, o ministro, analisando as provas, verificou que todas as despesas foram devidamente contabilizadas e incluídas na prestação de contas apresentada pelo deputado.

Fonte Thaisa Galvão

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