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quinta-feira, 13 de março de 2014

Cláudia Regina tem impedimento para receber título eleitoral

Quinta-Feira - 13/03/2014 - 16:13h
Mais embaraços

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), tem mais problemas para resolver com a Justiça Eleitoral. Parece que eles, os problemas, não param de jorrar.

Cláudia fez recadastramento em fevereiro (Foto: Assessoria de Imprensa)
Em cinco processos distintos que tramitaram pela 33ª Zona Eleitoral, ela foi condenada ao pagamento de multas eleitorais que, somadas, totalizam R$ 25 mil reais (R$ 5 mil em cada processo).
Tais decisões, inclusive, já transitaram em julgado (não cabe qualquer recurso), o que faz com que hoje pese, sobre a inscrição eleitoral da prefeita afastada, uma restrição cadastral que não a permite retirar certidão de quitação eleitoral.
Entretanto, mesmo com tal restrição, a prefeita afastada pôde, sim, efetuar seu recadastramento biométrico. Ela o fez no dia 19 de fevereiro último (veja AQUI), com a devida cobertura e disseminação do fato, por sua assessoria direta.
Esclareça-se, por oportuno, que estes cinco processos não guardam qualquer relação com aqueles em que ela foi cassada e afastada de suas funções (os quais ainda não transitaram em julgado). Na verdade, eram processos em que se apuravam tão-somente possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada.
Título Eleitoral
O que ocorre é que, muito embora a biometria tenha sido realizada com sucesso, seu novo título eleitoral fica impossibilitado de ser emitido, o que, claro, não a impedirá de votar, tendo em vista que, para o exercício do voto, só há a obrigatoriedade da apresentação de um documento de identificação com foto.
Quanto à restrição ainda existente, é de se mencionar que seus advogados, dias após, certamente acionados pela prefeita cassada e afastada, protocolou petição junto à 33ª Zona Eleitoral.
Solicitaram regularização do caso. Para tanto, arguiram que tais débitos foram parcelados junto à dívida ativa da União e que suas respectivas parcelas estão com seus pagamentos em dia.
Tal petição ainda não foi despachada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona), que aguarda relatório a ser apresentado pelo Cartório acerca do caso.
Condenações
Cláudia Regina teve dez cassações nas 33ª e 34ª zonas eleitorais, sendo seis na 33ª e quatro na 34ª zona (juíza Ana Clarisse Arruda Pereira). Contudo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou duas outras decisões favoráveis à prefeita, que tinham sido prolatadas pelos juízes Pedro Cordeiro Júnior (titular da 34ª Zona Eleitoral durante campanha e eleições de 2012) e Ana Clarisse,  totalizando ao final 12 condenações em primeiro grau.
O próprio TRE decidiu em plenário  um volume de 12 sentenças condenatórias.
Ela foi afastada quatro vezes do cargo. Na última, a decisão saiu no dia 5 de dezembro de 2013, em julgamento de recurso eleitoral no âmbito do plenário do TRE.
No dia seguinte, 6 de dezembro, assumiu a prefeitura  provisoriamente – mais uma vez – o presidente da Câmara  Municipal, Francisco José Júnior (PSD).
Mês passado, Cláudia Regina e o seu vice Wellington Filho (PMDB) ainda enfrentaram dois lotes de decepções suplementares. Colecionaram seis indeferimentos de pedido de liminar, para retorno ao cargo de prefeito, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra do TSE, Laurita Vaz, em dois despachos distintos, não aceitou os argumentos dos réus para que pudessem reassumir os respectivos cargos.


Fonte Carlos Santos

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