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terça-feira, 18 de março de 2014

Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida

Uma decisão monocrática do desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou, mais uma vez, que se torna ilícita a conduta da Administração do Estado, quando não realiza a nomeação de candidato aprovado no limite do número de vagas previstas no edital de um concurso.

O entendimento também segue a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu com a apreciação do recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2014.004450-0 ), movido por uma candidata em certame para preenchimento de vaga.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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