martins em pauta

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Senado já pode votar proposta que reduz para 16 anos a maioridade penal



Projeto já está pronto para análise, mas aguarda inclusão na pauta do plenário


O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a PEC (proposta de emenda à Constituição) 20/99, que antecipa para 16 anos a maioridade penal no Brasil. Ou seja, se aprovada a proposta, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que cometer um delito será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país – como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro – a imputabilidade do menor voltou ao debate.

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás.

A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

Invocando sua experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade.

- Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos?

Apesar de antecipar a maioridade penal, a proposta esclarece que os jovens cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos e “terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis”

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