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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

MP é favorável a ação de concursados da Polícia Civil

O Ministério Público considera procedente a ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), que determina a nomeação e convocação imediata dos aprovados no último concurso realizado para preenchimento de vagas da Policia Civil do Estado, inciado em 2008, e com resultado já homologado.

O parecer, de autoria do 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro, explica que a atual conjuntura da Polícia Civil do Estado é precária, o que demonstra a necessidade de adoção de medidas urgentes por parte do Poder Público.

O Estado, no entanto, alega que a convocação dos aprovados não é viável devido a inexistência de disponibilidade orçamentária, uma vez que o RN já atingiu os índices de 48,61% e 49,42% de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, ultrapassando, assim, os limites prudenciais.

Porém, segundo diz o parecer, desde o início do certame, havia previsibilidade orçamentária para o provimento dos cargos, já que no decorrer do concurso, o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar Estadual nº 417, de 31/03/2010, que, criou, em seu artigo 14, 3.333 cargos na estrutura da Polícia Civil e concedeu aumentos superiores a 100% em todas as três categorias da Polícia Civil. “Dessa feita, o aumento de gastos com as nomeações, já previsíveis, e, eventualmente, o descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser compensados com a diminuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo, não se afigurando razoável que a Administração, sob tal fundamento, deixe de nomear os aprovados no certame”, afirma o Promotor Wendell Beetoven.

A redução do índice de despesas de pessoal entre o terceiro quadrimestre de 2010 e primeiro quadrimestre de 2011, que passou de 49,26% para 48,61% também é apontada no parecer como justificativa para a manifestação procedente do MP. “Ainda que, hipoteticamente, o Poder Executivo estivesse acima desse limite, a situação excepcional ora retratada justificaria a nomeação pretendida”, destaca o Promotor.

Além dos argumentos citados anteriormente, o parecer do MP é baseado ainda no excesso de arrecadação do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) pelo Estado nos últimos meses, evidenciado em decretos recentes publicados no Diário Oficial, abrindo créditos suplementares no valor total de R$ 5.743.267,50 com a finalidade de divulgação dos programas governamentais. “O gasto mensal com a nomeação dos aprovados no concurso público da Polícia Civil, nos 438 cargos disponibilizados no edital, seria da ordem de R$ 1.652.441,30. Levando-se em conta que a posse, demoraria, ainda, pelo menos 30 dias, na melhor das hipóteses os nomeados começariam a trabalhar no final do mês de setembro ou início de outubro, pelo que fariam jus, obviamente, a três meses de vencimentos que chega-se ao montante de um gasto, em três meses, com todos os vencimentos, de R$ 4.957.323,90, ou seja, menos do que o Governo irá gastar em propaganda no corrente exercício”, revela o Promotor, acrescentando: “A imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil é medida que se afigura imprescindível, com total respaldo nos preceitos constitucionais, cabendo ao Poder Judiciário fazer valer o que determina a Lei Maior”, conclui.

Clique AQUI e veja o Parecer

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