Terça, 21 de abril de 2026
Ao comentar o tema, Sica ressaltou que o valor de honorários advocatícios, por si só, não configura irregularidade, já que se trata de uma relação privada e legítima. No entanto, destacou a importância de investigar a natureza dos serviços prestados.
“Valor de honorário advocatício não é um problema em si, porque é de livre iniciativa e contratação”, afirmou.
“O que precisa verificar é o serviço prestado e o que foi contratado. Se alguém me contratar para ir ao tribunal, fazer petição, recurso, e resolver pagar o que for para que eu a defenda, é absolutamente legítimo.
Temos que apurar para que não fiquem suspeitas acerca do que foi contratado, se foi serviço de advogado ou tráfico de influência?”
Fonte: Jornal da Cidade Online

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