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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Moraes esbraveja ao falar sobre impedimento de juízes em ações com advogados da família

Quarta, 05 de fevereiro de 2026




A afirmação foi feita no contexto do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por membros do Judiciário. Ao tratar do tema, Moraes enfatizou que a imparcialidade é princípio central da função jurisdicional.

“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares“, afirmou no plenário.

Segundo o ministro, o conjunto normativo já existente — formado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — é suficiente para regular a atuação dos juízes. Ele acrescentou que, nos casos em que essas normas não sejam suficientes para resolver eventuais conflitos, o Código Penal pode ser aplicado, conforme entendimento adotado pelo CNJ.

“O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ”, disse Moraes durante o voto.

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