Sábado, 29 de novembro de 2025

A Justiça do RN determinou que o Estado pague pensão mensal à filha menor de um detento morto dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que o governo estadual falhou no dever básico de proteger quem está sob custódia — obrigação prevista na Constituição e na Lei de Execução Penal. O preso morreu após uma briga no Pavilhão B, em 2019.
Na decisão, Mota afirmou que não houve ação efetiva dos agentes penitenciários para impedir a agressão que tirou a vida do interno. Como o Estado é responsável direto pela integridade física de quem está detido, ficou reconhecida a responsabilidade civil — e o dever de indenizar. A filha da vítima, representada pela mãe, acionou a Justiça alegando perda material e dano moral.
O governo do RN tentou se livrar da culpa dizendo que não pode responder por todos os incidentes dentro das cadeias. Mas o juiz foi claro: se o crime aconteceu dentro da unidade prisional, sob vigilância do Estado, a falha é do próprio Estado — que, mais uma vez, não garante nem segurança dos presos, nem da população.
Com isso, o RN foi condenado a pagar pensão mensal de um salário mínimo, descontando um terço referente às despesas pessoais do falecido. O benefício deve ser pago até a filha completar 18 anos, com possibilidade de extensão até os 24, caso esteja cursando ensino superior.
Uma conta que acaba sobrando para o contribuinte potiguar enquanto o governo Fátima segue colecionando decisões judiciais por falhas na segurança pública.
Fonte: Blog do BG
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