Sábado, 20 de janeiro de 2024
O incidente que provocou a medida judicial ocorreu em Goiânia, quando Raphael, conduzindo um Porsche branco registrado em nome de Naiara, se envolveu em um acidente ao entrar na contramão em um estacionamento e colidir com o carro de Ubirajara.
De acordo com o relato de Ubirajara à polícia, Raphael admitiu que estava na contramão e circulando de forma indevida no estacionamento:
“Eu, saindo da minha vaga, existe alguns cones impedindo a saída porque eu estava estacionado em um vaga de gaveta, então segui onde não me impedia de transitar e não havia nenhuma placa proibindo a passagem, segui adiante e tive a colisão com uma camionete branca Amarok.”
O contador contestou a versão de Raphael, afirmando que o local por onde ele transitou indevidamente não era uma via de circulação do estacionamento. Ubirajara alega que Raphael desviou o caminho para acessar a rampa de saída, passando por outras vagas de garagem, conforme indicado em fotos anexadas ao processo.
Além disso, Ubirajara acusa Raphael de ter deixado o local sem aguardar a chegada de autoridades de trânsito ou da polícia, e de não ter cooperado com registros internos da empresa de estacionamento. De acordo com o contador, Raphael agiu de má-fé e não demonstrou disposição para resolver o problema.
Após a ação ser movida, Naiara Azevedo e Raphael Cabral solicitaram adiamentos da audiência de conciliação, mas não compareceram na data reagendada. A juíza Fabiola Maria Padovani condenou Raphael pela negligência e imprudência na condução do veículo na garagem, e Naiara também foi condenada como corresponsável. A sentença determinou o ressarcimento dos danos materiais ao veículo de Ubirajara.
Posteriormente, a juíza deferiu a penhora online nas contas de Naiara e Raphael, mas não foram encontrados valores nas contas indicadas. Estavam zeradas.
Atualmente, a Justiça avalia outras possibilidades de penhora para o pagamento da dívida.
Fonte: Jornal da Cidade Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário