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quarta-feira, 22 de abril de 2020

PM do “Pequeno Ditador do Piauí” algema e prende comerciante (veja o vídeo)

Quarta, 22 de Abril de 2020


O governador do Piauí Welington Dias (PT) é indiscutivelmente o mais saliente de todos os pequenos ditadores que o Supremo Tribunal Federal (STF) criou nessa pandemia de coronavírus.

O petista superou até mesmo o abominável João Dória.

Wellington Dias é ainda mais atrevido, arbitrário e violento.

Imagens do Piauí mostram a polícia do petista agindo.

Truculentos, não titubeiam em algemar um trabalhador, pequeno comerciante. Uma covardia!

Marcos Sales, dono de uma pequena loja, relata o seu martírio:
“Meu estabelecimento estava fechado. Eu fui lá olhar. Minha porta estava meio aberta, não tinha ninguém comigo lá. Eles bateram no portão e entraram de uma vez pedindo minha documentação. Fui pegar o documento no carro e baixei o portão. Foi na hora que eles já foram me algemando. Eu sou um cidadão, não sou ladrão para ser preso e algemado”.
A Secretaria de Segurança do Estado abriu procedimento para investigar se houve abuso dos policiais militares. O caso foi encaminhado à Corregedoria da PM.
Veja o vídeo:
Por outro lado, sob pretexto de se combater o coronavírus, Wellington Dias autorizou que agentes da defesa civil ou autoridades responsáveis pelo combate ao novo coronavírus entrem na casa das pessoas “para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação”.
O decreto do pequeno ditador diz que isso poderá ocorrer ‘em caso de risco iminente’.
O decreto também estabelece que as autoridades poderão “usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Diz ainda, que propriedades particulares localizadas em “áreas de risco” serão trocadas por outras situadas em “áreas seguras”.
E, mais grave, na desapropriação, o governo estadual levará em conta a “depreciação e desvalorização” da edificação no local inseguro no momento de pagar pela propriedade.
Noutras palavras, o governo pretende desapropriar o que quiser e pagar o que bem entender.
Leia o decreto na íntegra:
da Redação / Jornal da Cidade Online

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