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sábado, 11 de janeiro de 2020

POLÍCIA DO RN PARA DE DIVULGAR NOMES E FOTOS DE PRESOS APÓS LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE







Sábado, 11 de Janeiro de 2020

Segundo Polícia Militar, mudanças já ocorreram na corporação. Reunião realizada pela cúpula da segurança pública deve definir novas normas no estado.


Operação da polícia no Mercado da Avenida 4 em Natal (arquivo) — Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte confirmou por meio de sua assessoria de imprensa, nesta sexta-feira (9) que deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos e presos. Até a manhã, a Polícia Civil ainda publicava a identidade de suspeitos e divulgava fotos nos casos de pessoas presas ou procuradas com mandado da Justiça. Mas uma possível mudança deve ser analisada em reunião que será realizada ao longo do dia.

As mudanças ocorrem após entrar em vigor a lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019. Em outros estados do país, desde o dia 3 de janeiro algumas polícias já deixaram de divulgar a identidade de suspeitos.

Segundo a Polícia Militar, a medida já vinha sendo adotada, mas nenhum documento oficializou a mudança na divulgação das informações até esta sexta. "Teremos uma reunião e possivelmente enviaremos uma nota à imprensa informando a respeito", afirmou o porta-voz da corporação, tenente-coronel Eduardo Franco.

Já de acordo com a delegada Dulcinea Costa, responsável pela comunicação da Polícia Civil, possíveis mudanças serão definidas, mas ainda não houve mudança trabalho da corporação. Ela afirmou que em todos os casos, os presos são identificados como suspeitos e as imagens não são usadas em todas as publicações, apenas naqueles em que há decisão condenatória ou mandado, por exemplo.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Atos que passam a ser considerados crimes:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.


G1-RN

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