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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

O maior jurista brasileiro vivo garante que Fundão é “inconstitucional” e pede o VETO de Bolsonaro

Segunda, 13 de Janeiro de 2020


Uma opinião que deve ser respeitada é a do jurista Modesto Carvalhosa, indubitavelmente a maior expressão do mundo jurídico brasileiro na atualidade, homem de notáveis conhecimentos e de incomparável credibilidade.

Em texto publicado nesta segunda-feira (13), Carvalhosa esclarece que não há risco de impeachment caso o presidente da República vete o famigerado Fundo Constitucional.

Abaixo, o texto elucidativo do eminente jurista:
“A cidadania brasileira deve continuar a insistir junto ao Presidente da República para que ele vete o infame Fundo Eleitoral de R$2 bilhões confiscados da saúde e da educação para irrigar o sistema de candidaturas laranjas e outros expedientes de alta corrupção nas próximas eleições municipais.
O polêmico “parecer jurídico” oferecido ao Presidente alertou para um descabido impeachment no caso de veto ao Fundo Eleitoral, quando o certo seria apontar a completa inconstitucionalidade desse novo sumidouro de dinheiro público inventado em Brasília.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, associações civis particulares, e não públicas. Seus recursos são administrados pelos donos desses partidos, todos pessoas físicas comuns (art. 17, § 2º, da CF).
Não podem essas agremiações privadas receber recursos públicos além daqueles que a Constituição de 1988 expressamente instituiu.
E o único recurso orçamentário que a Constituição criou a favor dos partidos politicos foi o Fundo Partidário (§ 3º do art. 17 da CF).
Somente uma Emenda Constitucional poderia criar um novo Fundo para entregar recursos orçamentários a essas agremiações particulares.
Nunca uma lei ordinária (no duplo sentido) poderia criar um novo Fundo para os partidos.
Deve, portanto, o Presidente da República vetar esse inominável Fundo Eleitoral, que prejudica diretamente os serviços essenciais.
A hora é de insistir junto à Presidência para que o veto prevaleça.”

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