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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Tribunal de Contas considera legal antecipação de salários de servidores no Estado

Terça, 12 de Fevereiro de 2019


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.

O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.

“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.

Fonte: Blog do BG

OPINIÃO DOS LEITORES:
  1. Carlos
    priorizou o pagamento dos salários atuais, para beneficiar os seus apaniguados, que assumiram agora e estão com os seus salários em dia, os antigos servidores, que continuam com os salários de Novembro e Dezembro de 2018 e o 13º de 2017 e 2018, em atraso, que se danem. É o pensamento antigo sobre as leis brasileiras: aos meus amigos, a lei, aos meus inimigos, os rigores da lei. Pobre Rio Grande do Norte, cada um que entra, é pior que o anterior
  2. Ivan
    O estado deveria estender esse formato de pagamento aos fornecedores tb! Seria isonomia total e irrestrita, pois afinal temos os terceirizados que trabalham e prestam serviços tb…
  3. ISAÍAS (SGT RESERVISTA)
    Ainda aguardo uma decisão JUDICIAL por ordem cronológica pois aí sim não teria atrasos.
    Decisões desse TCE e ainda como forma de consulta não servem para nada.
  4. Raimundo
    Deveria consultar se é legal esquecer os salários que o governo está em atraso. Na campanha a conversa era outra. Se arrependimento matasse….muitos teriam morrido!
  5. Jacio Maranhão
    Então policia não pode receber na frente dos demais servidores público

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