martins em pauta

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

MORO AUTORIZA USO DAS FORÇAS ARMADAS PARA TRANSFERIR MEMBROS DO PCC PARA MOSSORÓ-RN

Quinta, 14 de Fevereiro de 2019


Decreto publicado na edição desta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas penitenciárias federais em Mossoró e Rondônia. O documento é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

A medida começa hoje e segue até o dia 27 para a proteção do perímetro de segurança das unidades em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da penitenciária.

O chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Camacho, o Marcola, está sendo transferido para um presídio federal. Segundo a Folha de S. Paulo, o destino dele pode ser a unidade de Brasília. Além dele, outros 21 presos ligados à facção estão sendo encaminhados para os presídios de segurança máxima geridos pelo governo federal.

Já de acordo com o site da revista Veja, ainda não se sabe ao certo o presídio para onde ele está sendo levado, mas os do Mato Grosso do Sul e do Paraná foram descartados pela sua proximidade com o Paraguai, onde a facção criminosa tem forte presença.

A transferência foi determinada pelo juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Sorci, que atendeu a um pedido do Ministério Público estadual. Desde o ano passado, o juiz já vinha ordenando a transferência de líderes do PCC para presídios federais pela suspeita de que eles continuavam comandando o crime mesmo estando presos. A demora em relação a Marcola ocorreu pelo receio do governo estadual de que a medida pudesse provocar retaliação por parte da organização criminosa.

Marcola foi condenado a 232 anos e 11 meses de prisão por homicídio, tráfico de drogas, formação de quadrilha e roubo.

Leia íntegra do decreto:

DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
SÉRGIO MORO
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Texto Defato

Fonte: Passando na Hora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643