Sexta, 21 de Dezembro de 2018
*G1RN
A sentença condenatória em desfavor do estado do Rio Grande do Norte foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O valor da indenização é de 40 mil reais e deverá ser paga pelo estado à mãe do preso, Felipe Renê Lima de Oliveira, um dos 26 presos mortos durante a rebelião na Penitenciária de Alcaçuz, ocorrida em janeiro de 2017. na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
Segundo documentos apresentados pela mãe do preso, ficou comprovado que Felipe foi morto dentro de Alcaçuz em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos no tórax e região cervical por ação perfurocortante. Este é o primeiro caso noticiado de indenização de referente ao ’Massacre de Alcaçuz’, como ficou conhecida a matança.
Em defesa o Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.
No entanto para o magistrado, o fato lesivo decorreu de “ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional”.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido de pensão mensal, feito pela mãe do detento, porque ela não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que ela desempenha atividade econômica na qualidade de diarista, e que não existia qualquer ajuda por parte do preso para a manutenção do lar.
Fonte: Fim da Linha
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