Sexta, 21 de Dezembro de 2018
*G1RN

Segundo documentos apresentados pela mãe do preso, ficou comprovado que Felipe foi morto dentro de Alcaçuz em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos no tórax e região cervical por ação perfurocortante. Este é o primeiro caso noticiado de indenização de referente ao ’Massacre de Alcaçuz’, como ficou conhecida a matança.

Em defesa o Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.
No entanto para o magistrado, o fato lesivo decorreu de “ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional”.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido de pensão mensal, feito pela mãe do detento, porque ela não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que ela desempenha atividade econômica na qualidade de diarista, e que não existia qualquer ajuda por parte do preso para a manutenção do lar.
Fonte: Fim da Linha
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