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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

STF decide que busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça

Sexta, 06 de outubro de 2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que a polícia só poderá invadir casas sem mandado judicial e no período noturno se a ação for justificada perante à Justiça. O entendimento firmado pela Corte tem por objetivo evitar ações ilegais de policiais em comunidades carentes para buscar provas contra investigados.

A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada a partir de hoje em investigações e processos criminais. Em caso de descumprimento, a colheita de provas ou prisões ocorridas a partir da invasão de domicílio sem autorização judicial poderão ser anulados pelos juízes. A justificativa deve ocorrer após a ocorrência.

O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio. A Constituição garante ao cidadão que sua casa é inviolável. Dessa forma, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto nos casos de flagrante de crime, desastre e determinação judicial.


Fonte: Robson Pires

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Contato : (84) 9 9151-0643

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