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sexta-feira, 1 de maio de 2015

Exame admissional é essencial para garantia de direitos do trabalhador, segundo ANAMT

Sexta, 01 de Maio de 2015 

por Renata Farias
Foto: Shutterstock
Obrigatório para todos os trabalhadores, de acordo com o artigo 168 da CLT, o exame admissional é motivo de reclamação de diversos cidadãos devido à forma que é realizado. Muitos afirmam até mesmo que o médico praticamente não olha para o paciente ou que apenas afere a pressão antes de emitir um relatório favorável à contratação. Para o vice-presidente da região nordeste da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), José Carlos Ribeiro, a realização do exame dentro das normas estabelecidas é essencial para a segurança do trabalhador. "Há uma importância preventiva, porque a gente atua na raiz das condições de trabalho, avaliando clinicamente o trabalhador, além dos riscos da ocupação, as soluções clínicas do trabalhador, as adaptações ocupacionais de uma maneira geral, condições do local de trabalho, entre outros pontos", disse ao Bahia Notícias. A ANAMT estabelece a realização de um exame clínico completo que avalia o trabalhador como um todo, desde cada segmento do seu corpo até a anamnese, que é uma entrevista de avaliação do histórico de saúde do paciente. Devem ser realizados ainda exames específicos que dependem da provável exposição a que a pessoa ficará exposta em seu ambiente de trabalho. Posteriormente, o exame demissional tem o objetivo de comparar a situação do trabalhador para identificar alguma possível mudança decorrente da atividade exercida. Em caso da detecção de algum problema durante o exame demissional, o trabalhador não será demitido. "Se ele não é apto para trabalhar, também não é apto para ser demitido". Apesar das definições, Ribeiro reconheceu que há profissionais que não exercem a atividade como deveriam, o que pode colocar o trabalhador em risco. "A gente sabe que tem esse problema, os trabalhadores se queixam. São coisas que a gente vem lutando para diminuir, mas ainda é muito recorrente", afirmou. Para se proteger, o trabalhador pode recorrer a diferentes instâncias caso sinta-se lesado. "A primeira coisa para se proteger é que o trabalhador não deixe de fazer o exame, porque muitas pessoas acham que não têm obrigação. Quando ele não faz o exame, pode perder muitos direitos posteriores", alertou o vice-presidente. Para fazer queixa de algum problema com relação ao profissional ou aos exames, o trabalhador deve buscar inicialmente o responsável pelo Controle Médico da Saúde Ocupacional em sua empresa ou o diretor da clínica onde foi realizado o procedimento. Caso ainda identifique problema, o trabalhador deve recorrer, em última instância ao Conselho Federal de Medicina.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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