Sexta, 119 de dezembro de 2014

O desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o empregador. De acordo com ela, a quantia paga é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.s (Dieese).
Fonte: Robson Pires
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