
Por: Gutemberg Moura
Em decisão monocrática, Ministra questiona "competência" do TSE para julgar "pleito" de "prefeitável" do DEM
A Ministra do TSE, Laurita Vaz, acaba de negar provimento ao mandado de segurança da coligação Força do Povo, através do qual buscará assegurar a participação da candidata Cláudia Regina (DEM) na campanha à eleição suplementar de 4 de maio. De acordo com decisão da ministra, não cabe ao TSE questionar decisão do presidente do TRE.
"Leia trecho da decisão da Ministra:
Pois bem. Verifico que o writ of mandamus, ao fim e ao cabo, visa impugnar ato - decisão unipessoal que indeferiu a liminar pleiteada em âmbito de ação cautelar - de membro da Corte de origem e, portanto, forçoso concluir que a competência para processar e julgar o feito não é desta Corte Superior, mas, sim, do próprio TRE do Rio Grande do Norte.
Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO - ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL - DECISÃO NÃO RECORRIDA - TRÂNSITO EM JULGADO.
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