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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Justiça determina contratação de aprovados em concurso

Quarta-Feira - 09/04/2014 
Polícia Civil


Do Tribuna do Norte On Line
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Governo do Estado efetivasse, imediatamente, nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.
O Executivo recorreu da decisão. Mas perdeu na 2ª Câmara Cível do TJRN, que negou provimento, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro. Assim, o governo deve nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, “obedecendo rigorosamente a ordem de classificação”.
O magistrado levou em consideração o grave problema de insegurança pública no Estado, que afetam todos os cidadãos, assim, o interesse em questão “deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço”.
Para o relator, não há dúvidas de que o concurso não teve ser prazo de validade expirado, o que só se dará em data de 16 de dezembro de 2014, como atestam os documentos anexados aos autos.
Considerou que a omissão do Estado em nomear e dar posse aos candidatos habilitados no certame é “incompatível com o quadro de insegurança pública que se instalou no Rio Grande do Norte, violando o princípio da razoabilidade, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa ao princípio da separação dos poderes”, segundo a assessoria do TJ.

Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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