A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
martins em pauta
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Candidatos poderão fazer propaganda somente a partir de 6 de julho
A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Contato : (84) 9 9151-0643

Nenhum comentário:
Postar um comentário