Sexta, 08 de maio de 2026
A DPU reitera pedido para que sejam anulados atos da ação penal contra Tagliaferro.
O órgão sustenta que o ex-assessor deveria ter sido intimado pessoalmente antes da substituição dos advogados dele pela DPU. Tagliaferro está na Itália.
Mas o pior é o que vem na sequência, Moraes procedeu a intimação de Tagliaferro para constituir novos advogados, por meio dos advogados já destituídos. Ou seja, um completo absurdo, conforme dita a lei:
“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal. Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo”, escreveu a DPU.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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