Domingo, 08 de março de 2026
De acordo com o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, atitude que resultou na perda do benefício concedido pela Justiça.
A viagem ocorreu em 15 de fevereiro, quando o goleiro se deslocou até o Acre. Na ocasião, ele atuou pelo time Vasco, do Acre, em uma partida da Copa do Brasil realizada no dia 19. A equipe acabou sendo eliminada da competição após disputa de pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-jogador demonstrou desrespeito às condições estabelecidas para a manutenção do benefício.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado.
O juiz também destacou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras impostas pela Justiça para a permanência em liberdade condicional, já que tais condições são apresentadas formalmente ao beneficiário no momento da concessão do benefício.
A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais responsável pelo acompanhamento do cumprimento da pena do ex-atleta.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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