Quinta, 12 de março de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu nesta quarta-feira (11) que quatro processos sobre desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar (1964–1985) sejam levados para julgamento presencial no plenário da Corte. Ainda não há data definida para a análise dos casos.
As ações tratam da interpretação da Lei da Anistia, de 1979, e discutem se crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver podem ou não ser alcançados pela anistia concedida à época.
Segundo Moraes, os processos tiveram repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pelo plenário do STF deverá servir de referência obrigatória para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
O ministro também liberou para julgamento um recurso que estava sob pedido de vista e discute se a Lei da Anistia abrange crimes considerados de natureza permanente — ou seja, que continuam ocorrendo enquanto não há solução para o caso.
Moraes é relator de três processos ligados ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves.
No recurso liberado, o relator Flávio Dino afirmou que, em casos relacionados à Guerrilha do Araguaia, crimes resultantes em desaparecimentos podem ser considerados permanentes.
O Supremo já havia discutido o tema em 2010, após pedido do MPF, quando voltou ao debate sobre se crimes ocorridos entre 1961 e 1979, especialmente em situações sem solução, podem ser enquadrados como “graves violações de direitos humanos”.
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