Sábado, 03 de janeiro de 2026
A decisão segue o que determina a legislação penal, que possibilita a remição de pena a condenados em regime fechado ou semiaberto que exerçam atividades laborais ou educacionais durante o cumprimento da sentença. Com isso, o tempo dedicado ao trabalho ou aos estudos poderá ser convertido em redução do período total de reclusão.
No despacho, Moraes estabeleceu o prazo de cinco dias para que o general informe qual curso de nível superior pretende realizar. A proposta será analisada posteriormente pelo Judiciário, que decidirá se autoriza ou não a participação na atividade acadêmica escolhida.
Além disso, o ministro autorizou a realização de visitas familiares, tanto de forma presencial quanto por meio de videoconferência, no período compreendido entre os dias 1º e 8 de janeiro.
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado pelo STF a 19 anos de pena, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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