Sábado, 24 de janeiro de 2026
A apuração teve origem em investigação conduzida pela própria Polícia Federal, instaurada para apurar a suspeita de que ações em rodovias federais teriam sido utilizadas com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores no dia da votação. Em agosto de 2024, a PF indiciou seis pessoas, entre elas o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
Embora as blitzes tenham sido executadas por agentes da PRF, o inquérito também passou a examinar a atuação de delegados da Polícia Federal que ocupavam cargos estratégicos à época. A suspeita era de que esses servidores teriam exercido funções de comando ou articulação institucional, influenciando decisões que permitiram ou não impediram a realização das operações nas estradas.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela inexistência de elementos mínimos capazes de caracterizar crime por parte dos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Com base nessa avaliação, o ministro determinou o arquivamento do processo em relação a ambos, por ausência de justa causa.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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