Sexta, 08 de agosto de 2025
Alcolumbre teria dito a integrantes do STF que “não vai admitir que a presidência seja furtada do direito de exercer as prerrogativas do cargo (...) e decidir sobre o processo de impeachment de ministros do Supremo”.
Não é o que diz a lei e nem o RISF (Regimento Interno do Senado Federal). A questão de deliberar pelo recebimento de impeachment jamais foi atribuição de presidente do Senado, mas de vinte senadores integrantes de Comissão Especial (constituída por um quarto da composição do Senado) conforme determina a Lei 1079/1950, art. 44 e RISF-Regimento Interno Senado Federal, art. 380, Inc. I e II. O presidente do Senado não tem nenhuma prerrogativa nem qualquer margem de discricionariedade de pautar ou não pautar essa matéria; ao contrário do que afirma, ele é obrigado a ler (a denúncia) no expediente da sessão seguinte e uma Comissão Especial emitirá parecer no prazo de dez dias, declarando se a denúncia deve ou não ser julgada (Lei 1079/1950, art. 45). Somente se o Senado resolver que a denuncia não deve ser deliberada, poderá ser arquivada (art. 48).
A omissão do senador David Alcolumbre (e de seu antecessor, Rodrigo Pacheco) nessa grave questão é a responsável pelo atual caos institucional e constitucional que assola os poderes constitucionais. Essa omissão colocou o Congresso Nacional de joelhos perante o Judiciário, implicando não apenas na anulação das prerrogativas do Legislativo e dos parlamentares, mas permitindo o abjeto e debochado ativismo judicial (em violação aos arts. 49, XI e 52,II da Constituição). Cabe unicamente aos senadores adotarem as providencias necessárias para resolver esse problema, incluindo providencias contra o próprio presidente do Senado. Remover o problema é uma das opções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário