Terça, 29 de abril de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-AL), líder da bancada do PL na Câmara, apresente explicações no prazo de 48 horas sobre recentes declarações envolvendo o uso de emendas parlamentares.
A decisão foi tornada pública neste domingo (27), em resposta a uma entrevista concedida por Sóstenes ao jornal O Globo, na qual ele sugeriu que o partido poderia romper um acordo sobre a distribuição de emendas para pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a colocar em votação o projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Na entrevista, Sóstenes afirmou:
“Se for preciso uma medida extrema, vamos desrespeitar esse acordo e passar a gerenciar 100% do valor das emendas das comissões que presidimos, dividindo o montante entre os deputados que votaram pela urgência da anistia”.
O despacho de Dino ressalta que “as declarações atribuídas ao líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, se verdadeiras, poderiam indicar que emendas de comissão estariam novamente em dissonância com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 210/2024”. Esta legislação tem como objetivo reforçar a transparência no uso das emendas parlamentares.
O ministro enfatizou ainda que, após a manifestação do deputado, novas providências poderão ser tomadas para assegurar o "fiel cumprimento da Constituição Federal, da Lei Complementar 210/2024, das deliberações do Plenário do STF e do Plano de Trabalho firmado entre o Legislativo e o Executivo".
Antes dessa decisão, na sexta-feira (25), Dino já havia exigido mais transparência e mecanismos claros de rastreabilidade para as emendas de comissão — que são verbas públicas destinadas a projetos e localidades escolhidas pelos parlamentares. Ele fixou um prazo de dez dias para que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado detalhem como será feita a identificação dos autores das emendas e o acompanhamento em casos de mudanças na destinação dos recursos.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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