Quinta, 01 de maio de 2025
A Constituição permite que o Congresso suspenda processos penais contra parlamentares por atos praticados após a diplomação. Entretanto, o STF, por meio de decisão da Primeira Turma, havia determinado que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — ambos ocorridos após sua posse como deputado.
O parecer de Gaspar, no entanto, vai além e ignora essa limitação, defendendo a paralisação total do processo, sob o argumento de garantir a independência do mandato. Em seu texto, o deputado afirma que a ação penal representa uma ameaça à atuação legislativa e que Ramagem estaria sendo alvo de uma possível injustiça, com indícios frágeis apresentados pela acusação.
A recomendação deverá ser analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, se aprovada, seguirá para o plenário, onde precisa de 257 votos favoráveis para ser validada.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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