Sexta, 02 de maio de 2025
A decisão estabelece condições rigorosas. Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, com instalação imediata como condição para sua saída do presídio. Além disso, terá o passaporte suspenso e só poderá receber visitas de familiares, advogados, equipe médica ou pessoas previamente autorizadas pelo STF.
A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas será responsável por encaminhar relatórios semanais detalhados sobre o monitoramento do ex-presidente, conforme determina a decisão. A concessão da prisão domiciliar baseou-se em diagnóstico de problemas graves de saúde, incluindo Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “a manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.
Fernando Collor havia sido preso na última sexta-feira (25), por ordem do próprio Moraes, após o STF rejeitar o segundo recurso da defesa. A pena imposta foi de oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes ligados ao escândalo da BR Distribuidora. O ex-presidente teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 da UTC Engenharia, em troca de sua influência como senador para facilitar contratos e nomeações dentro da subsidiária da Petrobras.
Durante sua curta passagem pelo presídio, Collor foi instalado em uma ala especial, com direito a cela climatizada, cama e vista para a horta da unidade, privilégio concedido por sua condição de ex-presidente da República. Agora, passará a cumprir sua pena em sua residência de alto padrão, em Maceió.
Além da pena de reclusão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, a indenizar a União em R$ 20 milhões — solidariamente com outros dois réus — e está proibido de exercer cargos públicos por um período equivalente ao dobro da sua condenação.
A defesa do ex-presidente declarou, por meio de nota, que recebeu com “serenidade e alívio” a autorização para a mudança de regime.
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