Sábado, 28 de dezembro de 2024
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, determinou a suspensão da obrigação do Estado em pagar o 13° salário ainda neste ano a servidores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e pelo Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed). A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (27).
Segundo o magistrado, o pagamento a algumas categorias poderiam trazer prejuízos a outros servidores da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.
No último dia 16 de dezembro, A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da Saúde da ativa e dos aposentados e pensionistas, representados pelo sindicato da categoria, ainda neste mês de dezembro.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) também contestou o cronograma escalonado de pagamento anunciado pelo governo. O magistrado considerou que a medida violava dispositivos legais e o princípio da isonomia, reforçando que a gratificação natalina é essencial para a estabilidade financeira dos servidores.
O governo do Rio Grande do Norte recorreu das duas decisões de primeira instância e, em nota, afirmou que a definição sobre o pagamento do 13º salário é uma atribuição do Poder Executivo estadual, condicionada à disponibilidade de recursos e ao fluxo financeiro diário. A nota também destacou que o calendário de pagamento foi previamente divulgado e está acessível ao público, assegurando que será cumprido integralmente, como nos anos anteriores, desde que a governadora regularizou o cronograma de pagamentos do funcionalismo estadual.
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