Sábado, 02 de outubro de 2024
A juíza Andréa Calado da Cruz, que decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima na Operação Integration, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma dívida de R$ 261,8 mil.
O valor refere-se a aluguéis e indenizações pela ocupação irregular de um apartamento de luxo em Boa Viagem, na zona sul do Recife, sem o devido pagamento de encargos.
A magistrada agora enfrenta a possibilidade de ter seus bens penhorados. O caso envolve um financiamento imobiliário que Andréa deixou de pagar, o que levou ao leilão de seu apartamento, em dezembro de 2021.
O imóvel, com três garagens, duas suítes e 298,4 m², foi vendido por R$ 966 mil. Mesmo assim, Andréa se recusou a desocupar o apartamento, forçando os novos donos a recorrerem à Justiça para garantir a posse e exigir compensação pela “ocupação indevida” e reembolso de despesas.
O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres considerou a ocupação “ilegal” e determinou que Andréa pague R$ 8.697 mensais desde a devolução do imóvel, além de R$ 17.884 em despesas extras.
O imóvel só foi desocupado em dezembro de 2022, com necessidade de intervenção policial e danos registrados, como ausência de fechaduras e de um vaso sanitário.
Em sua defesa, Andréa argumentou que a dívida era com o banco e justificou o atraso pela pandemia, dizendo que tentou negociar, mas os juros tornaram o pagamento inviável. Ela também pediu adiamento do pagamento final para consulta com um novo advogado, o que foi negado.
Andréa tem histórico de polêmicas. Em 2013, foi investigada por suspeitas em um caso de guarda de criança, e, em 2015, foi punida pelo TJPE por conduta inadequada e assédio moral.
Recentemente, a magistrada ganhou destaque na Operação Integration, em que suas decisões de prisões e bloqueios de bens foram criticadas e até revertidas por falta de provas.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, proferiu a decisão que anulou o pedido de prisão contra Gusttavo Lima.
No documento, o desembargador afirmou que as justificativas para a prisão preventiva eram “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Revista Oeste / Blog do BG
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