Terça, 26 de novembro de 2024
A decisão atende parcialmente a um pedido do PCdoB, que questiona a privatização dos serviços funerários na capital paulista. Segundo Dino, a medida visa evitar “danos irreparáveis ou de difícil reparação” às famílias paulistanas, diante de indícios de práticas que violam direitos fundamentais e valores morais.
Embora a privatização tenha sido apresentada como uma estratégia de modernização da gestão pública, Dino argumentou que o modelo atual mostra sinais de violações sistêmicas, gerando graves impactos sociais. A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até que o plenário do STF analise a ação em definitivo.
O processo de transição da administração dos cemitérios municipais para a iniciativa privada começou em janeiro de 2021. Desde então, quatro consórcios venceram licitações para operar e revitalizar 22 cemitérios, além do crematório público da Vila Alpina, localizado na zona leste de São Paulo.
A concessão enfrentou críticas pelo aumento expressivo das tarifas cobradas nos serviços funerários. Com a nova decisão judicial, os valores devem ser ajustados para os preços praticados antes da privatização, atualizados apenas pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Fonte: Jornal da Cidade Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário