Quinta, 27 de junho de 2024
O ministro estabeleceu um prazo de 2 horas para que a empresa Meta remova as páginas de Monark nas redes sociais Instagram e Facebook.
Se a determinação não for cumprida, as empresas responsáveis pelas redes sociais enfrentarão uma multa diária de R$ 100 mil, conforme a decisão de Moraes.
"Diante do exposto, DETERMINO a expedição de novo ofício às empresas/provedoras abaixo, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE, a integral preservação de seu conteúdo e imediata remessa de todas as informações (dados cadastrais e conteúdos preservados), conforme seguem: INSTAGRAM e FACEBOOK (META INC.) @monarkoficial @monark.talks @monarktalksfans @MONARTALKS @monarkoficial", diz a decisão do ministro do STF.
Fica o questionamento: Isso não é Censura?
Fonte: Jornal da Cidade Online
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