Sexta, 28 de junho de 2024
A decisão unânime do Tribunal concluiu que não houve ilegalidade na transferência. O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz afirmou que não existe norma que proíba um político de mudar de unidade federativa após assumir o cargo.
Em março deste ano, o PT tentou barrar a mudança de domicílio eleitoral de Rosângela, argumentando que a ação configurava fraude e prejudicava a representatividade dos eleitores que votaram nela em São Paulo.
Rosângela mudou seu domicílio eleitoral antes do julgamento que poderia cassar o mandato de seu marido, acusado de abuso de poder econômico e caixa dois durante a campanha de 2022. Com a mudança, ela estaria apta a concorrer à cadeira de Sérgio Moro caso ele perdesse o mandato. No entanto, o senador foi absolvido pela corte eleitoral.
A decisão do TRE-PR ressalta que a mudança de domicílio eleitoral não infringe as regras eleitorais, permitindo que a deputada mantenha suas atividades políticas no novo estado.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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