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sexta-feira, 28 de julho de 2023

VÍDEO: Juíza diz que mulher pode apanhar do marido “mas ele ser excelente pai”

Sexta, 29 de Julho de 2023

A juíza Regina Helena Fabregas da 9ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro polemizou durante uma audiência com uma mulher vítima de violência doméstica. Em matéria do site The Intercept Brasil, a magistrada em determinado momento falou que uma mulher pode “apanhar [do marido] mas ele pode ser um excelente pai”.

“OS DOIS TÊM CULPA. A culpa é dos dois. Um permitiu, o outro deixou, foi permissivo. A culpa sempre é dos dois, a culpa nunca é de um”. Isso foi o que Andressa ouviu da promotora Izabella Figueira, em uma audiência na 9ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de guarda do seu filho. A promotora se referia aos conflitos entre a mulher e o ex-marido, de quem ela diz ter sofrido violência doméstica.

A criança tinha 3 anos de idade, e eles não entravam em acordo sobre como deveria acontecer as visitas paternas, já que Andressa se sentia ameaçada. A mulher havia relatado, logo no início da audiência, os episódios de violência que teriam acontecido quando era casada, além de perseguições depois da separação. Mesmo assim, ouviu da juíza Regina Helena Fábregas Ferreira que uma mulher pode “apanhar [do marido] mas ele pode ser um excelente pai”.

Quase cinco meses depois, Andressa foi novamente constrangida pela promotora. “A sua cliente escolheu o senhor Júlio para ser pai do filho dela”, afirmou Figueira em 2 de fevereiro de 2021. 

Andressa interveio: “Eu não escolhi, doutora”. Nem a promotora, nem a juíza Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo, que conduzia a audiência, se interessaram em entender por que Andressa havia dito isso. A promotora se limitou a questionar: “Foi Deus?”. E a juíza emendou: “Fez sozinha, o filho?”. A vítima não teve espaço para responder. Assine nossa newsletter gratuitaConteúdo exclusivo. Direto na sua caixa de entradaAceito receber e-mails e concordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.

Segundo Andressa, a criança seria fruto de um estupro. A informação, contudo, não constava nos autos do processo na data da audiência. Neles, via-se que Andressa já havia denunciado “relação sexual muitas vezes não consentida”, mas ela não deixara claro que a gravidez teria ocorrido por causa de um estupro.

Justiça Potiguar 


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Contato : (84) 9 9151-0643

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