Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
O corregedor-geral eleitoral e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou a aplicação de uma multa de R$ 110 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto por descumprimento de uma decisão judicial.
Para o ministro, os dois não obedeceram à determinação de excluir de seus perfis em redes sociais propaganda eleitoral com imagens do ex-presidente em eventos do Bicentenário da Independência, comemorado no ano passado. As determinações do ministro fazem parte de quatro ações que pedem a inelegibilidade de Bolsonaro — o ex-presidente já foi considerado inelegível pela corte.
Gonçalves também mandou que os governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), além do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prestem depoimento na ação que investiga o suposto desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022, que teria sido planejado de modo a impulsionar atos de campanha eleitoral dos então candidatos à Presidência e Vice-Presidência Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.
O ministro determinou ainda que eles apresentem documentação que demonstre a origem dos recursos utilizados para o custeio dos atos de campanha realizados em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado, o que inclui a montagem da estrutura utilizada para comícios.
O ex-ministro da Defesa deve fornecer ainda, no prazo de cinco dias, documentos que esclareçam os valores gastos para a realização dos desfiles cívico-militares nos anos de 2022, 2021, 2020 e 2019 em Brasília, discriminados por rubrica e fornecedor.
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