Domingo, 17 de Outubro de 2021
Filipe Martins foi SUMARIAMENTE ABSOLVIDO de uma acusação de racismo feita por um promotor de justiça em um processo criminal, tendo o juiz citado textualmente que “o fato narrado, evidentemente, não constitui crime (CPP art. 397, III)”.
Isso é completamente diferente de absolvição por falta de provas, por exemplo, onde o promotor não consegue comprovar a existência do crime. Aqui o crime sequer ocorreu. O promotor moveu o aparato judicial para processar um cidadão por um crime INEXISTENTE, repito. É grave.
Isso dá direito ao Filipe Martins de processar todos que o acusaram da prática do crime inexistente, inclusive o próprio promotor de justiça, que não pode se esconder atrás do manto da “independência funcional”. A lei de abuso de autoridade pode ser usada nesse caso.
Espero que o assessor do Presidente faça isso, que processe todos, um a um. Desde jornalistas que o chamaram de “supremacista branco” por causa do gesto arrumando a lapela do paletó até os esquerdopatas das redes sociais, passando ainda pelo promotor do caso.
Veja o vídeo:
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