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domingo, 4 de outubro de 2020

STF decide que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale já em 2020

Domingo, 04 de Outubro de 2020 


STF decide que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale já em 2020
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a destinação proporcional de verba e de tempo de propaganda entre candidatos brancos e negros deve ser aplicada já nas eleições deste ano. A votação, feita por meio virtual, encerrou-se nesta sexta-feira (2), com placar de 10 a 1, segundo o G1. 

 

Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski, para quem a reserva deve valer em 2020. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu. Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

 

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020. Para Lewandowski as novas regras "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".

 

A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No julgamento, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022, por conta do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.

 

O PSOL acionou o STF e, no dia 10, o ministro atendeu ao pedido da legenda, concedendo uma decisão liminar (provisória) pela aplicação já nas eleições municipais de novembro.

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