Quinta, 09 de Julho de 2020

(Bloomberg/Bloomberg)
A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou parcialmente o pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a Uber. A juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.
Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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